Introdução
A Lei Complementar nº 224, publicada em 26 de dezembro de 2025, estabelece novas regras para o uso de benefícios fiscais no Brasil. A norma determina a redução de 10% nos incentivos federais para empresas e fixa um teto global para os gastos tributários, limitado a 2% do PIB.
O objetivo é o ajuste das contas públicas e o aumento da eficiência na concessão de subsídios.
Neste artigo, detalhamos os impactos práticos dessa mudança para o setor produtivo em 2026 e qual Plano de Ação a sua empresa deve seguir para encarar essa nova realidade fiscal.
O que é a LC 224/2025 e por que o Governo mudou as regras?
Por que o Governo aprovou a LC 224/2025?
A princípio, a aprovação da Lei 224/2025 foi motivada por uma necessidade urgente de ajuste das contas públicas para o ano de 2026.
O Governo buscou uma alternativa rápida de aumentar a arrecadação de verbas sem, necessariamente, criar novos impostos. A melhor saída foi, então, realizar ajustes em tributos já existentes, com reduções ou acréscimos percentuais das contribuições.
Os três pilares da decisão Governamental:
- Recomposição Tributária: com o acúmulo de despesas fiscais, o Governo, visando em limpar a sua base de impostos, decide reverter a situação fazendo com que, setores com incentivos fiscais de isenção, voltem a contribuir com uma porcentagem da alíquota padrão.
- Cumprimento de Metas Fiscais: com o objetivo de equilibrar o orçamento para evitar o déficit econômico, o Governo buscou por fontes de receitas previsíveis e seguras para uma arrecadação bilionária rumo ao superávit primário. A decisão final? Gastar menos com despesas públicas e aplicar cobranças sobre os incentivos fiscais.
- Teto Global de Remuneração Fiscal: para não ultrapassar o limite percentual do PIB (2%) em gastos tributários, e diminuir a estatística atual do Brasil de 4,4%, o Governo busca uma maneira de “espremer” esses gastos para alcançar a sua meta.
Onde que entra a Reforma Tributária na LC 224/2025?
A LC 224/2025 também serve como uma ponte para o novo sistema tributário IVA-DUAL (IBS/CBS) que virá com a Reforma Tributária em 2026.
Ao reduzir os benefícios do antigo sistema (PIS/Cofins, IPI e a nova CBS), o Governo diminui as distorções e facilita o alinhamento de preços para a transição do IVA Dual que começou este ano.
Impactos Práticos: Como a Lei afeta o caixa da sua Empresa?
Entre as principais mudanças propostas pela Lei 224/2025, destacam-se:
Fim da Alíquota Zero: Como fica o pagamento de Impostos agora?
O Governo aplicou cortes em diversos benefícios fiscais, incluindo Regimes Especiais.
- Se antes o incentivo fiscal era a Alíquota Zero > agora a empresa paga 10% da alíquota padrão (ex: se a alíquota cheia é 9,25%, a empresa passa a pagar 0,925%)
- Se antes o incentivo fiscal tinha as suas alíquotas reduzidas > o imposto sobe um pouco.
- Se antes a empresa possuía créditos > com a nova lei, o direito ao crédito é reduzido em 10%.
Mudanças no Lucro Presumido e JCP
Empresas de médio porte e investidores devem redobrar a atenção nestes dois pontos:
Aumento no Lucro Presumido
Para empresas de médio porte, cujo receita bruta anual for superior a R$5 milhões, haverá um acréscimo de 10% sobre a base de cálculo sobre IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido).
Ajuste sobre JCP
A tributação sobre a remuneração do JCP passou de 15% para 17,5%. Uma grande mudança para sócios e acionistas.
Setores mais afetados e Regimes Prejudicados
Diversos regimes especiais foram atingidos, como SUDAM, SUDENE, REIDI, REPORTO, REIQ, PADIS e incentivos à cultura/esporte.
Os setores que sentirão o impacto de forma mais acentuada são:
- Indústrias Farmacêuticas;
- Indústrias Alimentícias;
- Agronegócio;
- Transporte Rodoviário;
- Bancos e Fintechs (apenas alteração na CLSS)
Compliance e Lei de Responsabilidade Fiscal
A empresa que busca pela concessão de um novo benefício deverá estar atenta às mudanças da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo estas:
- Prazo de Validade: benefícios com validade de, no máximo, 05 anos;
- Metas de Desempenho: alcançar resultados e bater metas ambientais, econômicas e sociais (ESG) para não perder os descontos;
- Avaliações Periódicas: passar por revisões obrigatórias que visam checar se ainda há sentido na concessão do incentivo.
- Fim do Sigilo: empresas que recebem descontos poderão ser consultadas no Portal da Transparência
Cronograma de Alterações
Fique atento aos prazos para não sofrer sanções ou erros contábeis:
- 01/01/2026: Início das mudanças para Imposto de Renda (IRPJ e IRPF) e Imposto de Importação.
- 01/04/2026: Início das mudanças para PIS/Cofins, IPI e CSLL (respeitando a noventena).
Conclusão: Qual o Plano de Ação recomendado?
As empresas devem revisar seus planejamentos tributários e estruturas contábeis imediatamente para entender os reflexos no fluxo de caixa.
A orientação profissional é indispensável para garantir a conformidade e buscar alternativas legais de otimização.
Como podemos te ajudar?
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