Introdução
A Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, estabelecendo novos critérios para o adicional de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, observando os prazos de vigência distintos para cada tributo.
Neste artigo, explicamos melhor sobre como a nova lei irá funcionar no recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido) das empresas e quais decisões judiciais são aplicáveis aos contribuintes até o momento.
Nova Regra
Com a aplicação da nova regra, as empresas no Lucro Presumido passam a pagar um adicional de 10% no IRPJ (desde 01/01/2026) e na CSLL (desde 01/04/2026). Essa diferença ocorre porque a CSLL deve respeitar a “noventena” – um prazo de 90 dias após a sanção da lei para começar a ser cobrada.
Agora, se a empresa faturar mais de R$1,25 milhão em um único trimestre, ela paga o adicional naquele momento, mesmo que, ao chegar no fim do ano, ela não atinja o total de R$5 milhões anuais.
| Antes, o Lucro Presumido utilizava taxas fixas para estimar o lucro conforme a atividade da empresa e independente do seu faturamento total.
A apuração e o controle do faturamento passaram a ser válidos em janeiro de 2026.
Ajustes e restituições
Para o ano-calendário de 2026, os limites anuais de isenção do adicional são distintos: R$5 milhões para o IRPJ e R$3,75 milhões para a CSLL, uma vez que este último tributo só teve a nova regra aplicada em três dos quatro trimestres do ano.
Impactos na Gestão
Com essa divisão do imposto, é importante que as empresas estejam cientes sobre os impactos previstos no caixa, – exigindo maior controle financeiro sobre o que vai passar a sair para o Governo – bem como revisar a viabilidade de o Lucro Presumido continuar sendo a melhor opção de regime para a empresa.
A Decisão Judicial que pode influenciar as Empresas
Recentemente, uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro desobrigou uma empresa de pagar esse adicional. O fundamento jurídico aceito foi que o Lucro Presumido é um regime de apuração de imposto, e não um “benefício fiscal”. Portanto, o governo não poderia reduzir suas margens através da LC 224/2025, que visava apenas cortar incentivos.
Entretanto, não foi uma suspensão de efeito para todos. Trata-se de uma decisão interpartes, válida apenas para a empresa que acionou o judiciário.
Embora o acontecimento tenha sinalizado um entendimento a favor das empresas, indica também que o judiciário está atento às repercussões negativas sobre a nova legislação tributária.
O que as empresas devem fazer neste momento
Até o momento, o que cabe às empresas do Lucro Presumido é manterem-se com uma postura ativa diante dessas novas mudanças para prevenirem grandes impactos financeiros, bem como, se anteciparem para garantir maior segurança sobre o caixa e juridicamente.
Atenção aos Prazos
O adicional de 10% (sobre o que exceder R$ 1,25 milhão de faturamento no trimestre) deve ser pago nas mesmas datas das guias normais:
| PERÍODO (TRIMESTRE) | MESES DE REFERÊNCIA | DATA LIMITE PARA PAGAMENTO |
| 1º Trimestre | Janeiro, Fevereiro, Março | 30 de Abril de 2026 |
| 2º Trimestre | Abril, Maio, Junho | 31 de Julho de 2026 |
| 3º Trimestre | Julho, Agosto, Setembro | 30 de Outubro de 2026 |
| 4º Trimestre | Outubro, Novembro, Dezembro | 29 de Janeiro de 2027 |
* Atualizado em 12 de Abril de 2026
Observação: para o 1º trimestre (pagamento em 30 de abril), o adicional de 10% incide apenas sobre o IRPJ.
A partir do 2º trimestre (pagamento em 31 de julho), o adicional passa a ser calculado também sobre a CSLL, conforme a noventena.
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