Reforma Tributária: Empresas registradas no Simples Nacional terão recolhimento de 10% sobre seus lucros em 2026.

Introdução

Com a publicação da Lei 15.270 em 26 de novembro de 2025, uma onda de mudanças com ênfase em novas distribuições de lucros e dividendos veio para empresas no Brasil – empresas que passaram a se sujeitar a uma retenção na fonte desde o início do ano.

Uma destas mudanças, e também a que mais tem causado alarde entre os pequenos empresários, se trata da alteração na isenção integral da distribuição de lucros para as empresas do Simples Nacional.

A nova legislação passou a estabelecer que retiradas mensais acima de R$50 mil estarão sujeitas a uma cobrança de 10% no Imposto de Renda.

Neste artigo, iremos introduzir como funciona a retenção sobre o Simples Nacional, os impactos jurídicos que levaram a essa pauta ao STF e o que o empresário pode fazer para não se prejudicar financeiramente em relação aos anos anteriores a essa decisão.


Como vai funcionar a nova tributação do Simples Nacional?

De acordo com o Manual de Perguntas e Respostas sobre Tributações e Considerações sobre Lucros e Dividendos disponibilizado pelo site da Receita Federal, no que se refere a nova regra, podemos afirmar que:

| A retenção na fonte prevista na lei (LC 15.270/2025) também se aplica aos pagamentos de lucros e dividendos efetuados por empresas do Simples Nacional.

| Assim como no caso dos pagamentos feitos por outras pessoas jurídica, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas do Simples Nacional será sujeita à retenção na fonte a partir de Janeiro de 2026 à alíquota de 10% quando se tratar de pagamentos quando se tratar de pagamentos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que supere R$50.000,00 em um mesmo mês.

Contribuição do Imposto de Renda para quem ganha mais de R$50.000,00

Na prática, a cobrança funciona da seguinte maneira, focada no mês:

Se você (sócio ou empresário) transferir para a sua conta pessoal um valor de até R$50.000,00, nada muda e você continuará isento deste imposto;

Entretanto, se você transferir um valor superior – a partir de R$50.000,01 – o Governo irá cobrar 10% sobre a parcela excedente

Exemplo: Se você tirou R$60 mil no mês, o imposto incidirá apenas sobre os R$10.000,00 que ultrapassaram o limite, resultando em um recolhimento de R$1.000,00.

Lei Complementar X Lei Ordinária: Simples Nacional deve mesmo contribuir 10% para o imposto de renda?

Apesar de o Simples Nacional ser um regime favorecido por se tratar de uma Lei Complementar, por outro lado, a Receita Federal entende que essa nova faixa de 10% deve ser aplicada a todas as empresas, sem exceção.

O argumento do Fisco é que o imposto atinge o rendimento da pessoa física – neste caso, sócio – e não a empresa em si. Por isso, o sistema de cobrança já está configurado para exigir esse valor de todos os regimes, sem exceção.

E é neste ponto que surge um atrito entre leis.

De um lado, a Lei Complementar nº 123/06, que garante o tratamento favorecido ao Simples Nacional e possui maior hierarquia jurídica. Do outro lado, o Fisco baseia-se na nova Lei Ordinária (nº 15.270/25) que, partindo de um ponto de vista jurídico, não poderia anular uma garantia estabelecida por uma lei de hierarquia superior.

| Com a Lei nº 15.270/25, a isenção prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 123/06 deixou de ser aplicada de forma integral, de modo que os lucros e dividendos pagos passarão a estar sujeitos a retenção na fonte do IRRF quando se tratar de pagamentos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que superem R$50.000,00 em um mesmo mês.

Em qual etapa estamos agora?

O caso foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), onde várias entidades estão tentando suspender essa cobrança para as empresas de pequeno porte (EPP). 

Porém, a justiça vai contra o tempo das empresas para dar uma ordem final sobre o assunto, e até isso acontecer, a Receita Federal permanecerá exigindo o imposto no sistema.

O que empresários e sócios do Simples Nacional devem fazer.

O perigo principal é a falta de planejamento nas retiradas, como o imposto é calculado sobre o valor, uma transparência mal planejada pode gerar um custo tributário inesperado. 

Além disso, empresas sem contabilidade em dia podem sofrer punições ainda maiores, pois perdem a capacidade de provar que os valores distribuídos, são, de fato, lucros apurados em balanço. Sem essa prova, o Fisco pode descaracterizar a distribuição e tributar o valor total como rendimento do trabalho, com alíquotas que chegam a 27,5%.

Se a sua empresa está dentro deste cenário de cobranças, é preciso saber que o dinheiro que sobrou de 2025 e anos anteriores não entra nessa nova regra. 

Mantenha uma contabilidade impecável para provar que esse dinheiro é antigo – e seu.


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Sua empresa está preparada para essa transição?

A nova tributação sobre lucros exige um olhar atento ao fluxo de caixa e à frequência das retiradas dos sócios.

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