Introdução:
Instituído no dia 21 de Novembro de 2025, o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), Lei nº15.265/2025, pode ser visto como uma oportunidade de planejamento tributário para um ajuste de ativos no valor atual de mercado.
Isso porque, permite que, tanto empresas quanto pessoas físicas, atualizem seus bens ou regularizem patrimônios perante o Fisco.
Neste artigo, traremos pontos cruciais sobre essa nova possibilidade de reajuste fiscal, bem como situações que requer atenção, quando vale e quando não vale a pena recorrer ao REARP mais o passo a passo de como buscar esse recurso.
Objetivos e como o REARP pode ajudar pessoas físicas e empresas no âmbito fiscal
Os objetivos da nova lei são a atualização tanto de bens já declarados e regularizados, como a regularização de bens ou direitos que não foram declarados – ou, declarados com inconsistências.
Contribuintes, empresas ou pessoas físicas, poderão optar por duas modalidades:
I. Para atualização de bens: pagar uma alíquota reduzida sobre o valor atualizado.
II. Para regularização de bens, direitos não declarados ou declarados com inconsistências: pagar alíquotas mais elevadas.
REARP na Atualização de Bens e Imóveis e como as Empresas podem se Beneficiar com esse Novo Regime
Para pessoas físicas: a atualização incide sobre bens (imóveis, veículos, embarcações, aeronaves etc) com pagamentos de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor atualizado – o valor que valorizou – e o custo da aquisição – valor desatualizado.
Para empresas (CNPJs): a alíquota chega a 4,8% de Imposto de Renda (IRPJ) e 3,2% de CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido) aplicados sobre o aumento patrimonial decorrente da atualização.
É importante mencionar que o REARP para empresas é a oportunidade ideal para a atualização de valores dos bens (imóveis, participações, maquinários e afins) para o valor real de mercado, pagando um imposto com valores menores do que tenderia a pagar normalmente.
O que, em números reais, seria algo em torno de 15% a 25% de IRPJ,9% de CSLL e mais30% sobre os ganhos no regime pré-REARP.
Com essa nova aplicação regulamentar, o Governo permite que você apenas atualize o valor de um bem sem precisar efetuar uma venda para pagar um imposto bem menor do que de costume, com alíquotas fixas que somam 8% sobre o ganho (valor da atualização).
É importante frisar que o imposto é sobre o que valorizou, não sobre o valor total do patrimônio.
Passo a Passo para Atualização de Bens e Imóveis
Para atualizar o valor de bens e imóveis pelo REARP, o procedimento técnico é unificado.
1. Acesso ao Portal e-CAC
O registro inicial não é feito no programa do Imposto de Renda, mas sim, no portal e-CAC da Receita Federal. Você deve acessar a seção “Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos (ABAP)”.
2. Registro do Valor de Mercado
Dentro da ABAP, você selecionará o imóvel ou bem desejado e informará o valor de mercado atual. O sistema calcula automaticamente a diferença entre o valor de aquisição (novo) e o novo valor informado.
3. Emissão de Pagamento do DARF
O sistema gerará um DARF com a alíquota reduzida (4% para Pessoa Física ou 8% para Pessoa Jurídica). Atenção: a atualização só é oficializada mediante o pagamento integral deste imposto dentro do prazo legal.
4. Atualização na Declaração de Renda (DIRPF)
Na sua próxima Declaração de Ajuste Anual, você deve refletir essa mudança na ficha de Bens e Direitos.
No campo “Situação em 31/12/2024” insira o novo valor atualizado – como estamos em 2026, a declaração que o contribuinte está preenchendo agora deve ser referente ao ano-calendário de 2025.
No campo “Discriminação”, informe o valor que foi atualizado com base na Lei do REARP, citando o pagamento do DARF correspondente.
5. Documentação de Suporte
Para imóveis, é fundamental arquivar um laudo de avaliação ou evidências de mercado (como anúncios de imóveis similares ou avaliações imobiliárias) que comprovem o valor declarado, para fins de eventual fiscalização.
Pontos Cruciais que devem ser considerados antes da Adesão do REARP
Prazos: o REARP tem um período limitado para adesão e perder esse prazo pode resultar no pagamento de um imposto maior.
| Prazo para Adesão ao REARP: até 18/02/2026 – mediante a declaração; o pagamento de tributos à vista ou parcelados conforme regulamentação vigente, os bens serão considerados como atualizados na data da adesão.
Mas, cuidado: o parcelamento longo pode impedir a emissão de certidões negativas em alguns casos.
- Imposto Obrigatório: mesmo com uma alíquota menor, você deve pagar um imposto sobre o aumento patrimonial – o que pode apertar a empresa cujo fluxo de caixa estiver baixo.
- Impacto no Balanço: a atualização dos valores dos bens pode melhorar o patrimônio, entretanto, podem também reduzir indicadores como lucro líquido, ou, gerar a necessidade de fazer ajustes contábeis mais complexos – o que demandaria ainda mais tempo e disposição.
- Futuras implicações Tributárias: embora as alíquotas diminuem no instante da adesão, você pode alterar as bases tributárias em outros tributos, impactar provisões e obrigações acessórias. É preciso ver como isso afetará o IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e demais tributos a longo prazo.
Afinal, quando Vale a pena e quando Não Vale a pena aderir ao REARP?
Vale a pena quando:
- Os bens valem muito mais nos dias atuais do que estão na contabilidade original;
- A empresa quer “acertar as contas” e melhorar os seus números;
- Há segurança sobre os valores atuais do mercado
- O proprietário não pretende vender os bens nos próximos meses – respeitando a carência da lei para aproveitamento total do custo.
Não vale a pena quando:
- O ganho patrimonial é pequeno;
- O fluxo de caixa da empresa é curto – pois o imposto deve ser pago antes, mas o lucro da valorização só entrará no caixa quando o bem for vendido no futuro.
- Não há evidências confiáveis do valor atual.
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