Introdução
A Reforma Tributária não é mais uma promessa distante. Com a Aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil deu início oficialmente à maior reestruturação do seu sistema de impostos em três décadas.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a transição entrou em fase de testes. Cinco tributos que empresas de todos os portes conhecem (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) começam a ser substituídos de forma gradual por um modelo completamente novo, com conclusão prevista para 2033.
Mas aqui entra o ponto crítico: empresas que esperarem até 2033 para agir, vai pagar mais caro. O momento de entender, planejar e agir é agora.
Neste guia, você vai encontrar:
- O que sai e o que entra no novo sistema
- Como funciona o IVA Dual (IBS/CBS e Imposto Seletivo)
- O cronograma de transição etapa por etapa
- O impacto real no resultado da sua empresa
- O que fazer agora para não ser pego de surpresa em 2033
O que é a Reforma Tributária e por que ela existe?
O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo. Empresas gastam milhares de horas por ano apenas para cumprir obrigações fiscais, lidando com regras que variam por estado, por município e por setor.
O objetivo central da reforma é substituir essa complexidade por um modelo moderno, alinhado aos padrões internacionais: o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Em vez de cobrar imposto em cascata (ou seja, em cada etapa de cadeia produtiva sobre o valor total), o novo sistema tributa apenas o valor que cada empresa agrega ao produto ou serviço.
Na prática, isso significa:
- Menos impostos imbutidos no custo dos produtos
- Mais clareza sobre o que está sendo pago e por quê
- Créditos tributários mais amplos e acessíveis
- Regras padronizadas em todo o território nacional
O modelo adotado é chamado de IVA Dual, porque é dividido em dois tributos com competências distintas: um, federal (CBS) e um subnacional (IBS). Esse formato foi escolhido para preservar a autonomia dos estados e municípios no Brasil.
O que Sai e o que Entra: os Tributos da Reforma
Esta é a mudança mais estrutural da reforma. Cinco tributos consolidados no dia a dia das empresas serão extintos e substituídos por dois novos, formando o IVA Dual.
O que sai:
| TRIBUTO | QUEM COBRA | O QUE TRIBUTA |
| PIS | Federal | Receita bruta das empresas |
| COFINS | Federal | Receita bruta das empresas |
| IPI | Federal | Produtos industrializados |
| ICMS | Estadual | Circulação de mercadorias e Serviços |
| ISS | Municipal | Prestação de serviços |
* O IPI será mantido apenas para produtos da Zona Franca de Manaus e em hipóteses específicas
O que entra:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui o PIS e a COFINS. Funciona com não cumulatividade plena, permitindo que as empresas aproveitem créditos sobre insumos de forma muito mais ampla do que no modelo atual.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, substitui o ICMS e o ISS. Uma diferença fundamental: ao contrário do ICMS atual, que tem regras distintas para cada estado, o IBS terá padronização nacional, o que traz mais previsibilidade e menos burocracia para as empresas.
- IS (Imposto Seletivo): tributo com função reulatória. Incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcóolicas e veículos poluentes. Não é um imposto geral sobre o consumo.
Cronograma de Transição: De 2026 a 2033, etapa por etapa
A transição não acontece de uma vez. O governo estruturou um cronograma gradual de 8 anos para que empresas, sistemas e governos possam se adaptar com segurança. Entender cada fase é essencial para o planejamento do seu negócio.
| 2026: Ano de Testes Operacionais
Este é o ano em que a reforma sai do papel e entra na rotina. Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas são obrigadas a emitir documentos fiscais e eletrônicos com destaque de CBS e IBS.
Porém, a alíquota é simbólica: 0,9% de CBS + 0,1% de IBS, sendo assim, uma alíquota de 1% no total – compensável com o que já é pago de PIS e COFINS.
Na prática, não há aumento de carga tributária em 2026, o impacto é operacional, não financeiro. Os sistemas precisam estar adaptados. As notas fiscais precisam incluir os novos campos.
Atenção: A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no CNPJ.
| 2027: Início da Extinção Gradual dos Tributos Antigos
A partir de 2027, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS começam a ser reduzidos progressivamente. O split payment (modelo em que o imposto é separado automaticamente no momento do pagamento, sem passar pela conta da empresa) torna-se obrigatóroio. O Simples Nacional começa a destacar IBS e CBS nas notas.
| 2029 a 2032: Transição Plena
As alíquotas dos tributos antigos são reduzidas progressivamente, enquanto IBS e CBS assumem participação cada vez maior. A tributação muda definitivamente da origem para o destino (o imposto acompanha onde o bem é consumido, não onde foi produzido).
| 2033: Novo Sistema em Vigor Integralmente
Os cincos tributos substituídos são extintos definitivamente. O IVA Dual passa a operar em sua totalidade, com alíquota geral estimada entre 26,5% e 28%.
O Impacto Real no Resultado da sua Empresa
A Reforma Tributária não é apenas uma troca de etiquetas. Ela vai afetar diretamente como sua empresa precifica, contrata, gerencia o caixa e apura resultados.
Precificação
Com a mudança do modelo de cálculo e a alteração na lógica de créditos, muitas empresas precisarão revisitar suas tabelas de preços. Quem não fizer esse ajuste pode ter margens comprimidas sem perceber.
Contratos Comerciais
Contratos com fornecedores e clientes que fazem referência a tributos específicos (ICMS, ISS, PIS/COFINS) precisarão ser revisados e, em muitos casos, renegociados.
Crédito Tributário
A não cumulatividade plena da CBS e do IBS cria uma nova lógica de créditos: mais abrangente, mais previsível e mais equilibrada para toda a cadeia produtiva. Empresas que souberem aproveitar essa lógica terão vantagem competitiva real.
Fluxo de Caixa e Capital de Giro
Com o split payment obrigatório a partir de 2027, o imposto será retirado automaticamente no momento do recebimento, o que significa que o valor total da venda não transitará mais pela conta da empresa.
Negócios que utilizavam esse intervalo como fonte de capital de giro precisarão replanejar sua gestão financeira.
ERP e Sistemas Fiscais
Sistemas de emissão de notas, ERPs e plataformas contábeis precisam estar atualizados para incluir os novos campos e códigos exigidos desde 2026. Quem está desatualizado já está em desconformidade.
Setores que precisam de Atenção Redobrada
A Reforma impacta todos os setores, mas alguns estão mais expostos do que outros. Conheça os perfis de maior risco:
- Comércio e Varejo: A mudança na tributação de destino altera o custo de operações interestaduais. Empresas com forte presença em múltiplos estados precisam simular os novos cenários com urgência.
- Prestadores de Serviços: O fim do ISS e a chegada do IBS traz padronização, mas também, podem udar a alíquota efetiva dependendo do segmento. Profissionais intelectuais regulamentados (advogados, engenheiros, contadores, médicos) terão redução de 30% na alíquota do IBS/CBS.
- Indústria: Com a extinção do IPI e a chegada do IBS/CBS, as empresas industriais precisam revisar toda a cadeia de créditos tributários e reclassificar produtos conforme as novas regras.
- Empresas do Simples Nacional: O regime foi preservado, mas com mudanças importantes. A nova opção de Simples Híbrido permite recolher IBS e CBS fora do DAS, o que pode ser vantajoso para empresas que vendem para outras empresas (B2B) e precisam gerar créditos integrais para seus clientes. A decisão sobre aderir ao Simples em 2027 deve ser feita em setembro de 2026.
- Negócios digitais e E-commerce: Plataformas digitais passam a ter obrigações de prestação de informações específicas sobre operações e importações. Quem atua em marketplace precisa estar atento às novas regras de responsabilidade tributária.
O que fazer agora: Como preparar a sua empresa para a transição da Reforma Tributária
A Reforma já está em curso. O diferencial entre empresas que vão ganhar e as que vão perder nessa transição está na qualidade do planejamento feito hoje. Para auxiliar a sua empresa a se preparar durante os próximos anos de implementações, a Contac recomenda que a sua gestão/contabilidade:
- Mapeie seus produtos e serviços
- Simule o impacto no preço e na margem
- Revise contratos e cláusulas comerciais
- Atualize seu ERP e processos fiscais
- Avalie o enquadramento tributário mais adequado
- Planeje o caixa para a transição
- Busque apoio especializado
Como a Contac pode te ajudar?
A Reforma Tributária não é apenas uma troca de impostos.
É uma transformação profunda na forma como empresas e governo se relacionam no Brasil. Um novo modelo que traz mais transparência, mais equilíbrio e, para quem se preparar bem, mais eficiência fiscal.
Precisa de apoio para navegar nessa transição?
Fale com nossos especialistas e descubra como preparar a sua empresa para o novo sistema tributário brasileiro.

