Reforma Tributária e Preços: O que Muda agora e o que a sua Empresa precisa fazer

Introdução

Com a entrada em vigor dos novos impostos IBS e CBS no início de 2026, a lógica de precificação no Brasil passou por uma mudança importante. 

Antes, o que era considerado um “custo perdido” pelas empresas, hoje, pode virar crédito tributário, impactando diretamente no preço final. 

Neste artigo, destrinchamos os pontos centrais sobre o assunto, com informações cruciais para a sua empresa.

  • Novos impostos e o fim da Cumulatividade nos preços
  • Redução de Custos Operacionais
  • Créditos Tributários e gastos menores
  • Transparência na Nota Fiscal para o consumidor
  • Setores em vantagem com a Reforma Tributária

Novos Impostos e o Fim da Cumulatividade nos Preços

Com a implementação do novo sistema tributário, a principal mudança que afetará os preços é o fim da cumulatividade. 

A Reforma Tributária introduziu o modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado). Ele simplifica o sistema atual ao unir diversos tributos em apenas dois novos pilares:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência Federal, substituindo o PIS, COFINS e IPI.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência Estadual e Municipal, substituindo o ICMS e o ISS.

Com essa transição, diferente do modelo atual, onde o imposto sobrepõe em cada etapa da produção – o famoso “Imposto sobre imposto”, o novo sistema de cobrança permite que a empresa consiga abater 100% dos impostos pagos anteriormente, eliminando resíduos tributários que inflavam os preços de forma invisível ao consumidor final.

Redução de Custos Operacionais

Atualmente, as empresas investem inúmeras horas apenas para calcular impostos complexos, como o ICMS e o PIS/Cofins. 

Com a Reforma Tributária, a unificação e a digitalização das cobranças atacam diretamente o “Custo Brasil”, reduzindo dificuldades burocráticas e estruturais. 

Além de simplificar a rotina, o novo modelo permite a recuperação imediata de créditos tributários, o que gera fôlego financeiro para que o setor produtivo ofereça valores muito mais competitivos no mercado.

Créditos Tributários e Gastos Menores

Quanto ao sistema de crédito amplo, as novas regras garantem que quase tudo o que a empresa adquire para a sua atividade, (como máquinas, energia, serviços, aluguel etc) passe a gerar crédito tributário.*

*Crédito tributário: valor que uma empresa recupera dos impostos pagos na compra dos insumos para abater no tributo devido na hora da venda.

De acordo com o Ministério da Fazenda, isso desonera os investimentos e as exportações.

| Exemplo: em uma construção civil ou em uma indústria, o custo da aquisição de bens de capital (maquinários, ferramentas, estruturas físicas etc) fica menor, refletindo em preços de imóveis e produtos industrializados mais estáveis a longo prazo.

Transparência na Nota Fiscal para o Consumidor

A partir deste novo cenário de transparência, o consumidor saberá exatamente quanto está pagando de impostos em cada nota fiscal. Sem custos escondidos e com preços mais fáceis de comparar.

Isso acontece porque o tributo deixa de ser calculado “por dentro” (imposto sobre imposto) e passa a ser calculado “por fora”, sobre o valor do produto.

Sem custos escondidos e com preços mais fáceis de comparar, o mercado ganha em clareza – para ambos os lados.

Setores em vantagem com a Reforma Tributária

É muito importante ressaltar que a redução de preços não é automática e dependerá da regulamentação de regimes específicos. 

Setores estratégicos, como Construção Civil, Saúde e Educação contarão com alíquotas reduzidas – 60% menores para Saúde e Educação, 50% menores para o setor imobiliário, e alíquota zero para itens da Cesta Básica Nacional 

Além do desconto na alíquota, esses setores se beneficiam de não cumulatividade plena, o que significa que as empresas podem recuperar créditos sobre todos os seus insumos operacionais.

O objetivo é transformar a eficiência do novo sistema em valores estáveis para o consumidor final, mas isso exige que o planejamento tributário da empresa esteja rigorosamente alinhado |às novas normas para não perder esses benefícios.


Atenção: A partir de 1º de agosto de 2026, as empresas são obrigadas a informar as alíquotas do IBS e da CBS nas notas fiscais.


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Os impactos na precificação variam conforme o setor, o regime tributário e o perfil dos seus clientes. Não tome decisões baseadas em informações genéricas.

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