Introdução
O prazo de entrega do IR 2026 encerra em 29 de maio. Para quem tem imóveis alugados, seja como proprietários que recebe aluguéis, seja como empresa ou pessoa física que paga por um espaço locado.
A declaração exige cuidados específicos e campos distintos no programa da Receita Federal.O maior risco? Usar a ficha errada, omitir rendimentos ou informar valores inconsistentes com o que o outro lado da transação declarou.
A Receita Federal cruza automaticamente as informações de quem paga e de quem recebe, e qualquer divergência pode resultar em retenção na malha fina, multas e juros.
Neste artigo, você vai entender o passo a passo de como declarar corretamente o aluguel em cada situação: se você é proprietário que recebe de pessoa física, se recebe de empresa (CNPJ), se é inquilino pessoa física ou se sua empresa ocupa um imóvel alugado.
- Quem é obrigado a declarar o aluguel
- Como declarar o aluguel pago: o que o inquilino deve informar
- Como declarar o aluguel recebido de pessoa física
- Como declarar o aluguel recebido de pessoa jurídica (empresa inquilina)
- Tabela de alíquotas
- Despesas dedutíveis e situações especiais
- Erros mais comuns que levam à Malha Fina
Quem é obrigado a Declarar o Aluguel?
Antes do passo a passo, é importante entender a obrigatoriedade. A regra vale para todos os lados da relação da locação, tanto quem paga, quanto quem recebe.
Para o proprietário (locador)
Os aluguéis recebidos são rendimentos tributáveis.
Em 2026, o limite mensal de isenção é de R$2.428,80. Quem recebeu valor igual ou superior a esse em qualquer mês de 2025 é obrigado a declarar e, no caso de inquilino pessoa física, a ter recolhido o Carnê-Leão mensalmente.
Atenção: mesmo quem recebeu abaixo do limite de isenção deve informar os valores na declaração, a isenção elimina o imposto a pagar, mas não dispensa a informação à Receita Federal.
Para o inquilino (locatário)
Quem pagou aluguel em 2025 também precisa informar o valor na declaração, mesmo que esse gasto não seja dedutível do IR.
O motivo é simples: a Receita cruza os dados de quem paga com os de quem recebe, e a consistência entre as duas declarações é obrigatória.
Como Declarar o Aluguel Pago: O que o inquilino deve informar
Se você ou sua empresa pagou aluguel em 2025, o procedimento é direto:
Passo a passo para o inquilino
- Na declaração, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados“
- Selecione o código 70 – Aluguéis de Imóveis
- Informe o valor total pago no ano (apenas o aluguel em si)
- Inclua o nome e CPF ou CNPJ do proprietário (não da imobiliária)
O que não deve entrar nesse valor
- Condomínio
- IPTU
- Seguro do imóvel
- Outros encargos contratuais
Esses itens têm natureza diferente do aluguel puro e não devem ser somados ao valor declarado nessa ficha.
E se houver mais de um inquilino no contrato?
Apenas as pessoas mencionadas no contrato de locação devem declarar. Cada uma informa apenas a sua parte proporcional do valor pago, e não o valor total.
Ponto importante para empresas: o aluguem pago como despesa operacional não é dedutivel para fins de IRPF do sócio. Ele deve ser informado na declaração da empresa conforme o regime tributário adotado (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional).
Como Declarar o seu Aluguel recebido de Pessoa Física
Para o proprietário que alugou seu imóvel para uma pessoa física (CPF), as regras tem um componente importante. o Carnê-Leão.
A obrigação mensal: Carnê-Leão
Sempre que o aluguel recebido de uma pessoa física (ou do exterior) superar a faixa de isenção mensal, o proprietário é obrigado a recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão (código DARF 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Deixar essa obrigação para acertar somente na declaração anual é um erro grave: gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic sobre o valor devido.
Na declaração anual
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
- Informe o CPF do inquilino (mesmo que haja imobiliária intermediando)
- Lance os valores mês a mês, somando todos os recebimentos de locações de pessoas físicas
- Inclua os valores já recolhidos via Carnê-Leão (para que o sistema reconheça o imposto já pago)
E se houver imobiliária?
A taxa de administração paga à imobiliária deve ser informada separadamente na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 71 – Administrador de Imóveis e o CPNJ da administradora.
Isso garante que o valor declarado como recebido seja líquido, sem gerar inconsistência.
Como Declarar o Aluguel recebido de Pessoa Jurídica (Empresa Inquilina)
Quando o inquilino é uma empresa (CNPJ), as regras mudam completamente, e de forma favorável para o proprietário em termos de burocracia.
A empresa retém o IR na fonte
Nesse caso, não há Carnê-Leão. É a própria empresa locatária que retém o Imposto de Renda na fonte antes de efetuar o pagamento ao proprietário, quando o valor superar a faixa de isenção. O proprietário recebe o valor já líquido do imposto.
A empresa é obrigada a fornecer ao proprietário o Informe de Rendimentos até o final de fevereiro, documento que traz o CNPJ do pagador, o valor bruto recebido no ano e o total de IR retido na fonte.
Esse informe é a base para o preenchimento da declaração.
Na declaração anual
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
- Informe o CNPJ e nome da empresa inquilina (não da imobiliária)
- Declare o valor total bruto recebido ao ano
- Informe o IR retido na fonte conforme o informe de rendimentos
| Exemplo Prático: uma empresa aluga uma sala comercial por R$5.000/mês. Aplicando a alíquota de 7,5% com parcela dedutível de R$182,16, o IR retido mensal é de aproximadamente R$193,84. O proprietário recebe R$4.406,16 líquidos por mês, e declara os R$5.000 brutos, abatendo o IR já retido.
Tabela de Alíquotas: quanto de IR incide sobre o Aluguel em 2026
O Imposto de Renda sobre aluguéis segue a tabela progressiva anual, a mesma que incide sobre salários e demais rendimentos tributáveis.
Em 2026, as faixas vigentes são:
| Rendimento Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
| Até R$2.428,80 | Isento | — |
| De R$2.428,81 a R$2.826,65 | 7,5% | R$182,16 |
| De R$2.826,66 a R$3.751,05 | 15% | R$394,16 |
| De R$3.751,06 a R$4.664,68 | 22,5% | R$675,49 |
| Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$908,73 |
Atenção: na apuração anual, o aluguel é somado aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte (salário, pró-labore, honorários etc.), o que pode elevar a alíquota efetiva sobre o aluguel na declaração de ajuste.
Despesas Dedutíveis e Situações Especiais: como Reduzir o Imposto Legalmente
Há despesas que o proprietário pode deduzir o valor tributável do aluguel, reduzindo a base de cálculo do IR. Conhecê-las é uma forma legítima de pagar menos imposto.
Despesas dedutíveis para o proprietário
- IPTU: quando pago pelo proprietário (não pelo inquilino por cláusula contratual)
- Condomínio: despesas ordinárias pagas pelo proprietário
- Taxa de administração imobiliária: declarada na ficha “Pagamentos Efetuados” com CNPJ da administradora (Código 71)
- Taxas de plataformas de aluguel: quando vinculadas diretamente ao rendimento recebido
- Despesas de manutenção é exclusivamente do proprietário e houver comprovação.
Situações especiais que merecem atenção
Imóvel com dois ou mais proprietários (copropriedade)
Cada coproprietário declara apenas a sua fração do rendimento. Se um sócio declarar 100% do valor, o outro deve declarar zero, e o critério deve ser mantido nos anos seguintes para evitar inconsistências.
Imóvel cedido a parentes próximos (cônjugue, pais, filhos)
A cessão gratuita e cônjugue, pais ou filhos é isenta de IR. Já a cessão a terceiros, mesmo sem cobrança de aluguel, pode levar a Receita a presumir a existência de rendimento, gerando obrigações de declarar.
Aluguel por temporada (ex: Airbnb)
Os rendimentos de locação por temporada seguem as mesmas regras do aluguel tradicional – são tributáveis e devem ser declarados. Se o pagador for pessoa física, exige Carnê-Leão mensal. Se for plataforma (CNPJ), a empresa repassa o informe de rendimentos.
Imóvel usado como sede por empresa própria
Quando o sócio aluga seu imóvel para a própria empresa, os rendimentos não são tributáveis normalmente para o sócio (IRPF), enquanto para a empresa, o aluguel pago pode ser despesa dedutível conforme o regime tributário.
Esse é um ponto de planejamento tributário que merece análise com um especialista antes de ser estruturado.
Erros mais Comuns que levam à Malha Fina e como Evitá-los
A declaração de aluguéis é uma das principais fontes de inconsistência na base da Receita Federal. Veja os erros mais frequentes e o que fazer para evitá-los.
- Não recolher o Carnê-Leão mensalmente: o recolhimento é obrigatório quando o inquilino é pessoa física e o valor supera a faixa isenta. Deixar para regularizar na declaração anual gera multa e juros retroativos.
- Usar a ficha errada conforme o tipo de inquilino: aluguel recebido de pessoa física → ficha de PF/Exterior. Aluguel recebido de empresa → ficha de PJ. Usar a ficha errada gera inconsistência no cruzamento de dados.
- Informar o CNPJ da imobiliária no lugar do inquilino: campo de identificação deve conter os dados do inquilino, quem efetivamente paga o aluguel, e não da administradora.
- Incluir IPTU e condomínio no valor do aluguel pago: o inquilino deve informar apenas o valor da locação pura. Condomínio e IPTU têm natureza diferente e não entram no código 70.
- Omitir rendimentos abaixo da faixa de isenção: mesmo sem imposto a pagar, os valores recebidos devem ser declarados. A omissão gera divergência com a declaração do inquilino.
- Não declarar todos os imóveis alugados: cada imóvel locado exige lançamento separado. Consolidar tudo em um único registro mascara a origem dos rendimentos e pode gerar questionamentos.
Conclusão: Declarar corretamente é proteger o seu Patrimônio
O aluguel é uma das fontes de renda mais monitoradas pela Receita Federal, justamente porque envolve duas partes obrigadas a declarar os mesmos valores de formas opostas.
O cruzamento automático dessas informações é implacável: qualquer divergência entre o que o inquilino declarou ter pago e o que o proprietário declarou ter recebido acende um alerta no sistema.
Mais do que uma obrigação burocrática, declarar o aluguel corretamente é um ato de proteção do patrimônio e da regularidade fiscal, especialmente para empresários, sócios com imóveis próprios alugados para terceiros ou para a própria empresa, e profissionais que utilizam espaços comerciais locados.
Como a Contac pode te ajudar
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