Introdução
Contribuintes que irão declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devem estar atentos à organização da documentação necessária, bem como aos prazos e regulamentos indicados pela Receita Federal.
Neste artigo, iremos focar mais a fundo sobre como deverá funcionar a declaração de gastos para motoristas de aplicativos (Uber e 99) em 2026, seguindo o ano-calendário de 2025.
Natureza do Rendimento
Com a crescente atividade de plataformas de transporte, como Uber e 99, surgiu uma nova classe de contribuintes que operam sob o regime de trabalho autônomo, classificados como profissionais autônomos pela Receita Federal.
Portanto, motoristas de aplicativos são contribuintes individuais – profissionais que prestam serviços a pessoas físicas (passageiros) – responsáveis pela apuração e pagamento dos próprios impostos – estes que, devem ser pagos mensalmente.
Base de Cálculo 40/60
A Legislação Brasileira permite que haja uma simplificação nos percentuais de tributação aos motoristas de passageiros. Sendo assim:
- 60% do rendimento bruto bruto: considerado pelo Governo como gastos essenciais (combustível, manutenção e limpeza do veículo) e devem estar declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”
- 40% do rendimento bruto tributável: parte sobre a qual incide o imposto, devendo ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis”.
Redução via Livro-Caixa
Se os gastos reais do motorista (com gasolina, limpeza do veículo, reparações etc) forem maiores que 40% dos ganhos (isentos), o contribuinte pode optar por declarar as despesas exatas no Livro-Caixa para pagar menos imposto,
| Livro-Caixa: É o registro detalhado de todas as receitas e despesas da atividade profissional, utilizado para deduzir gastos operacionais que superem o limite padrão de isenção.
Mas, há um adendo: prestadores de financiamento e a desvalorização do carro (depreciação) não podem ser deduzidas no Livro-Caixa.
Erro Comum: Carnê Leão Mensal
Com a atualização da tabela progressiva, o limite de isenção mensal em 2026 deve ser observado com atenção.
Um erro comum entre os contribuintes desta categoria é esperar o ano virar para pagar o imposto de renda.
Se a parte tributável (os 60% de rendimento bruto) ultrapassar o limite de isenção mensal da Receita Federal, o motorista é obrigado a realizar a apuração no Carnê-Leão Web, e, se houver imposto devido, pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte.
| DARF: O boleto oficial utilizado para pagar impostos, taxas e contribuições federais diretamente ao Governo Brasileiro.
Motorista registrado como MEI
Se o motorista atua como MEI (Microempreendedor Individual) a lógica muda.
A isenção de lucro para serviços de transporte de passageiros no MEI é de 16%, enquanto o restante é considerado rendimento tributável – a menos que haja uma contabilidade formal que consiga provar um lucro maior.
Exceções e Prazos
Muitos contribuintes confundem “gastos com o carro” com “despesas dedutíveis”. Para a Receita Federal, existe uma separação clara:
- Financiamento de Veículos: Você não pode abater as parcelas do financiamento como uma despesa (como faz com a escola ou o médico). O financiamento deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, detalhando quanto foi pago ao longo do ano para atualizar o valor total do seu patrimônio.
- Multas de Trânsito: Mesmo que sejam necessárias para o exercício da profissão (como no caso de motoristas de app), as multas são consideradas penalidades e jamais podem ser abatidas do imposto.
- Prazos: Não deixe para a última hora! A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Organize seus documentos agora para evitar o congestionamento dos sistemas da Receita.
Dica Extra: Se você utiliza o carro para trabalhar, apenas gastos operacionais (combustível, manutenção e seguro) podem ser usados para reduzir o imposto via Livro-Caixa, desde que devidamente comprovados.
Documentos Obrigatórios para IRPF (motoristas)
| Documentos das Plataformas
- Informe de Rendimentos Financeiros
- Relatórios das Taxas
| Documentos para quem vai usar o Livro-Caixa (gastos reais)
- Notas Fiscais de abastecimento de combustível
- Recibos de manutenção
- Comprovantes de serviços de limpeza do veículo
- Comprovantes de seguros e taxas do veículo
- Escrituração (mês a mês)
| Dados do Veículo
- Documentos do veículo (CRLV)
- Dados do veículo utilizado
- Histórico de compra e venda (caso tenha trocado o veículo em 2025, precisará dos dados do comprador e valores)
| Impostos pagos ao longo de 2025 (ano-calendário)
- Carnê Leão (comprovantes de pagamentos das guias de previdência seja como autônomo ou como MEI)
Como podemos te ajudar
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Não corra o risco de cair na malha fina por erro de cálculo. A separação entre rendimentos isentos e tributáveis para motoristas de app é um dos pontos mais fiscalizados pela Receita Federal em 2026.

