IRPJ: Imposto de Renda para Empresas prevê aumento de 10% sobre o Lucro Presumido para 2026.

Introdução

A Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, estabelecendo novos critérios para o adicional de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, observando os prazos de vigência distintos para cada tributo.

Neste artigo, explicamos melhor sobre como a nova lei irá funcionar no recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido) das empresas e quais decisões judiciais são aplicáveis aos contribuintes até o momento.


Nova Regra

Com a aplicação da nova regra, as empresas no Lucro Presumido passam a pagar um adicional de 10% no IRPJ (desde 01/01/2026) e na CSLL (desde 01/04/2026). Essa diferença ocorre porque a CSLL deve respeitar a “noventena” – um prazo de 90 dias após a sanção da lei para começar a ser cobrada.

Agora, se a empresa faturar mais de R$1,25 milhão em um único trimestre, ela paga o adicional naquele momento, mesmo que, ao chegar no fim do ano, ela não atinja o total de R$5 milhões anuais.

| Antes, o Lucro Presumido utilizava taxas fixas para estimar o lucro conforme a atividade da empresa e independente do seu faturamento total.

A apuração e o controle do faturamento passaram a ser válidos em janeiro de 2026.

Ajustes e restituições

Para o ano-calendário de 2026, os limites anuais de isenção do adicional são distintos: R$5 milhões para o IRPJ e R$3,75 milhões para a CSLL, uma vez que este último tributo só teve a nova regra aplicada em três dos quatro trimestres do ano.

Impactos na Gestão

Com essa divisão do imposto, é importante que as empresas estejam cientes sobre os impactos previstos no caixa, – exigindo maior controle financeiro sobre o que vai passar a sair para o Governo – bem como revisar a viabilidade de o Lucro Presumido continuar sendo a melhor opção de regime para a empresa.

A Decisão Judicial que pode influenciar as Empresas

Recentemente, uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro desobrigou uma empresa de pagar esse adicional. O fundamento jurídico aceito foi que o Lucro Presumido é um regime de apuração de imposto, e não um “benefício fiscal”. Portanto, o governo não poderia reduzir suas margens através da LC 224/2025, que visava apenas cortar incentivos.

Entretanto, não foi uma suspensão de efeito para todos. Trata-se de uma decisão interpartes, válida apenas para a empresa que acionou o judiciário.

Embora o acontecimento tenha sinalizado um entendimento a favor das empresas, indica também que o judiciário está atento às repercussões negativas sobre a nova legislação tributária.

O que as empresas devem fazer neste momento

Até o momento, o que cabe às empresas do Lucro Presumido é manterem-se com uma postura ativa diante dessas novas mudanças para prevenirem grandes impactos financeiros, bem como, se anteciparem para garantir maior segurança sobre o caixa e juridicamente.

Atenção aos Prazos

O adicional de 10% (sobre o que exceder R$ 1,25 milhão de faturamento no trimestre) deve ser pago nas mesmas datas das guias normais: 

PERÍODO (TRIMESTRE)MESES DE REFERÊNCIADATA LIMITE PARA PAGAMENTO
1º TrimestreJaneiro, Fevereiro, Março30 de Abril de 2026
2º TrimestreAbril, Maio, Junho31 de Julho de 2026
3º TrimestreJulho, Agosto, Setembro30 de Outubro de 2026
4º TrimestreOutubro, Novembro, Dezembro29 de Janeiro de 2027

* Atualizado em 12 de Abril de 2026

Observação: para o 1º trimestre (pagamento em 30 de abril), o adicional de 10% incide apenas sobre o IRPJ. 

A partir do 2º trimestre (pagamento em 31 de julho), o adicional passa a ser calculado também sobre a CSLL, conforme a noventena.


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