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Como Faturar uma Nota Fiscal Para Entrega Futura?

Neste artigo será apresentado as orientações e procedimentos a serem realizados nas operações de faturamento e entrega futura da mercadoria, bem ou serviço. A operação de faturamento para entrega futura exige duas etapas e por isso será necessário emitir duas Notas Fiscais.

Momento 01 – Simples faturamento:

Esse é o momento onde o empresário precisa emitir a nota fiscal para fazer o recebimento antecipado da entrega da mercadoria. Nessa etapa a Nota Fiscal deve ser emitida utilizando o CFOP 5922 venda para entrega futura – Simples Faturamento (dentro de Estado) e 6922 com todos venda para entrega futura – Simples Faturamento (Fora de Estado).

Descreva o produto, quantidade, valor normalmente. Em Informações Complementares, informe o motivo do não destaque de ICMS (isso pode variar de acordo com cada Estado), no Paraná podem utilizar a seguinte expressão: Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura, sem destaque do ICMS, conforme art. 328 do RICMS/PR – decreto n° 6.080/2012

Momento 02 – Entrega da mercadoria:

Esse momento é o transporte da mercadoria, por isso deve ser emitido uma nova nota fiscal para acompanhar a mercadoria e assim estar em conformidade com a legislação fiscal. O CFOP a ser utilizado deve ser 5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura (no caso de Indústrias) ou 5.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura (no caso de Comércio).

No momento 02 é que ocorrerá a tributação da operação.

Caso não seja realizado esse procedimento poderá ocorrer a tributação nos dois momentos Faturamento e Entrega, por isso fique atento. Em resumo as duas etapas estão representadas no quadro abaixo:

Momento 01FATURAMENTOCFOP 5.922/6.922NÃO TRIBUTADO
Momento 02ENTREGACFOP5.117/6.117| 5.116/6.116TRIBUTADO

 

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