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IRRF em Contrato de Locação PJ com PF

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22, quando uma pessoa jurídica realiza contrato de locação com uma pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a retenção de IRRF a titulo de antecipação do imposto.

Os valores da base de cálculo e as alíquotas se encontram na tabela progressiva da mesma normal no anexo II, conforme abaixo:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

A empresa deverá pagar o valor líquido, ou seja, deduzido do imposto devido, ex:

Aluguel pago mensalmente R$ 3000,00.

A alíquota que corresponde ao valor é de 15% e com dedução de R$ 354,80.

3.000,00 x 15% = 450,00

450,00 – 354,80= 95,20

Seguindo o exemplo acima, o valor devido do imposto é de R$ 95,20.

Esse valor devido deverá ser recolhido mediante DARF com o código 3208 que corresponde a Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física.

A base para se apurar o imposto é sempre o mês de pagamento de aluguel. Quando o aluguel for recebido por meio de imobiliárias, por procurador ou por qualquer outra pessoa designada pelo locador, será considerada como data de recebimento aquela em que o locatário efetuou o pagamento, independentemente de quando tenha havido o repasse para o beneficiário.
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