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Pagamento de Salário Por Fora

Alguns empregadores e empregados fazem acordos sobre o salário, onde uma parte vai constar no holerite e outra parte ficará extra folha, essa prática muitas vezes acontece por conta da alta carga tributária sobre a folha de pagamento, porém pode trazer consequências para a empresa e desvantagens para o empregado.

Empresa

Por parte do empregador, o pagamento extra folha é considerado sonegação fiscal e crime tributário, conforme lei 8.137/90 art. 1° e 2° e também desrespeita a legislação trabalhista, uma vez que prejudica o funcionário.

A empresa também corre o risco de sofrer uma reclamatória trabalhista por parte do funcionário, onde a justiça pode penalizar a empresa a pagar multas e recolher os impostos com juros e correção.

Funcionário

Já o funcionário vai ter seus depósitos para o fundo de garantia (FGTS) e contribuição para aposentadoria (INSS) feitos com o valor menor do que o real, e na folha, em relação a férias e 13° o recebimento vai refletir sua folha do ano (pagamento por dentro), ou seja, também será menor.

Sociedade

Essa prática também tem seus reflexos negativos perante a sociedade, pois quanto menor o recolhimento das contribuições sociais menor será os recursos disponibilizados para os investimentos sócio econômicos e para a melhoria de vida, como por exemplo os programas sociais de habitação que utilizam o FGTS.

Já o INSS financia a seguridade social e quanto maior a sonegação, maior seu déficit, consequentemente gera a necessidade de reformas trabalhistas e previdenciárias para diminuir os impactos pela falta de recolhimento anterior.

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